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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9571, de 17 de junho de 2025

Lei nº 9571/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DA DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA NO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 27 de setembro como o Dia do Profissional da Defesa e Inspeção Agropecuária no Estado de Alagoas.
Art. 2.
A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, conjuntamente, com entidades representantes da categoria e das classes de profissionais da área, sediadas no Estado de Alagoas, promover atividades alusivas à data.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2164 de 17.06.2025.

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