Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9570, de 17 de junho de 2025
Lei nº 9570/2025
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
"
"VI - Aos estabelecimentos específicos e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2025.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2164 de 17.06.2025.