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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9566, de 9 de junho de 2025

Lei nº 9566/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no montante de R$ 7.319.780,17 (sete milhões e trezentos e dezenove mil e setecentos e oitenta reais e dezessete centavos), para atender aos Programas de Trabalho - PT: 02.061.1010.5241 - GESTÃO DE PESSOAS e 02.061.1010.5243 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, Plano Orçamentário - PO: 000896 - Poder Judiciário - 1º grau e 00897 - Poder Judiciário - 2º grau, Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Fonte 700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO, como discriminado no Quadro de Suplementação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do TJ/AL, no valor de R$ 7.319.578,73 (sete milhões e trezentos e dezenove mil e quinhentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, e de excesso de arrecadação do exercício corrente, no valor de R$ 201,44 (duzentos e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme o disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.06.2025. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.566, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

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