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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9563, de 5 de junho de 2025

Lei nº 9563/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS À SENHORA MARINA ANTUNES CÂNDIA FIGUEREDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Estado de Alagoas à Senhora MARINA ANTUNES CÂNDIA FIGUEIREDO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.06.2025.

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