Para atender a finalidade da presente Lei, define-se:IAnimal: nesta proposição, a palavra animal, quando citada, ou seu plural animais, estará relacionada aos caninos e felinos domésticos;
IICanino Doméstico: é a espécie a qual pertence o popularmente conhecido "cão doméstico", cujo nome científico é canis lupus familiaris, abrangendo os gêneros cadela (fêmea) e cão (macho);
IIIFelino Doméstico: é a espécie a qual pertence o popularmente conhecido "gato doméstico", cujo nome científico é felis catus, abrangendo os gêneros gata (fêmea) e gato (macho);
IVCaninos Domésticos Ariscos: cães e cadelas com comportamento de difícil acesso ao homem que permitem ser facilmente tocados, abraçados ou apreendidos e podem ser agressivos ou não;
VFelinos Domésticos Ferais: gatas e gatos com comportamento de difícil acesso ao homem que não permitem ser facilmente tocados, abraçados ou apreendidos, e, embora sejam espécies de animais domésticos, mantêm comportamentos considerados selvagens ou ferais devido ao desenvolvimento distante do convívio humano, normalmente vivendo em colônias, em terrenos baldios, áreas verdes e condomínios, e não são animais aptos a serem introduzidos no âmbito domiciliar, quando já se encontram na fase adulta;
VICaninos e Felinos Domésticos Domiciliados: aqueles que estão sendo criados/ mantidos no ambiente domiciliar, dentro da residência de seus donos/tutores;
VIICaninos e Felinos Domésticos Semidomiciliados: aqueles que estão sendo criados/mantidos no ambiente externo do domicílio, parte externa da residência de seus donos/tutores, mas que mantêm vínculo de alguns cuidados conservados por um cidadão isolado ou uma família;
VIIICaninos e Felinos Domésticos Comunitários: aqueles que não possuem uma pessoa específica como seu responsável, que estão sendo criados/mantidos no ambiente livre, extra-domicílio, como parques, praças, ruas, estacionamentos de condomínios/empresas, em campus universitários e que recebem atenção, cuidados preventivos de doenças (vacinas, vermífugos, alimento adequado), são castrados, alguns mantêm identificação (placas, coleiras, tatuagens, microchip, corte de ponta de orelha, caso de gatos castrados) e estão sob convívio e cuidados de pessoas da comunidade onde o animal se mantém, e são registrados e identificados em cadastros públicos municipais, quando há este serviço na cidade;
IXFelinos Domésticos de Vida Livre: gatos e gatas que habitam áreas livres, seja no ambiente urbano ou áreas verdes (fora de domicílios), e não necessariamente estão sob contato e cuidados direto de pessoas em comunidades, normalmente vivendo em colônias com muitos gatos e podem estar em reprodução ativa;
XColônias de Felinos Domésticos/Colônia de Gatos: é o modo de convívio de gatos domésticos em ambientes de áreas livres, urbana ou áreas verdes naturais, cujas colônias podem conter gatos em reprodução e /ou castrados e podem estar sob cuidados e vigilância de pessoas e comunidades ou equipes técnicas de vigilância e zoonose;
XICaninos e Felinos Domésticos Abandonados: cães, cadelas, gatos e gatas identificados por populares ou por câmeras de segurança sendo deixados por pessoas (donos) em ambientes livres (via pública, praças, portas de ONGs e portas de pessoas que são denominadas de protetores de animais, com aspecto físico íntegro ou não, identificados por coleiras, microchip, tatuagem ou não;
XIICaninos e Felinos Domésticos Perdidos: cães, cadelas, gatos e gatas que estejam em ambientes livre (via pública, praças) desacompanhados dos seus donos/ tutores, com aspecto físico íntegro ou não, identificados por coleiras, microchip, tatuagem ou não, normalmente observados por populares das comunidades como um animal novo ou estranho, demonstrando desorientação espacial que pode ser por comportamento migratório temporário em razão de período de cio (acasalamento) que os fazem migrar por bairros distantes e até por municípios vizinhos;
XIIICaninos e Felinos Domésticos Identificados: cães, cadelas, gatos e gatas que estejam portando algum símbolo de identificação que os vinculem a uma pessoa/ dono/tutor, podendo ser coleira com dados escritos, tatuagens ou michochip;
ESTADO DE ALAGOAS
XIVCaninos e Felinos Domésticos sem Dono: qualquer animal encontrado desacompanhado, sem identificação que ajude a esclarecer seu dono ou com identificação, porém sem ser localizado ou procurado/reclamado pelo seu dono/tutor;
XVCaninos e Felinos Domésticos Incapacitados de Vida Livre: cães, cadelas, gatos e gatas comunitários ou de colônias que apresentem incapacidade física patológica que os impeçam de se locomover, caçar ou exercer seu comportamento natural comprometendo sua sobrevivência em ambiente de vida livre, não domiciliado;
XVICaninos e Felinos Domésticos Apreendidos: cães, cadelas, gatos e gatas que tenham sido retirados de domicílios pela polícia por constatação de maus tratos ou abuso, e também aqueles caninos e felinos domésticos incapacitados de vida livre;
XVIIAmbientes de Acolhimento de Caninos e Felinos Domésticos: locais físicos com função de amparo, cuidado, tratamento, abrigo de animais por motivos de recuperação patológica ou traumática, pós-operatório de castração e aguardando pessoas disponíveis para adoção, destinados à animais com razões para serem apreendidos ou resgatados, sem dono, abandonados, portando ou não identificação;
XVIII - Ambientes de Acumulação ou Confinamento de Caninos e Felinos Domésticos: locais onde se encontram dezenas a centenas de cães e gatos em aglomeração em espaços físicos limitados, com ausência de limpeza, ausência de alimentação, descontrole de vetores (ratos, baratas, escorpiões), descontrole reprodutivo e de doenças nos animais abrigados, onde se prevalece a entrada de animais doentes ou saudáveis (aquisição ou recepção de novos animais) e não se prioriza a sua saída para uma nova adoção;
XIXCentros Públicos de Acolhimento de Caninos e Felinos: locais de gestão pública municipal ou estadual onde atuem na vigilância de zoonoses, executem programas de castração e possuam instalações para abrigo temporário de animais apreendidos e ou em recuperação terapêutica ou cirúrgica e disponíveis para adoção;
XXAssociações ou Organizações Civis de Acolhimento de Animais sem Fins Lucrativos: organizações com sede física, compostas de pessoas da sociedade civil, devidamente credenciadas nas exigências municipais ou estaduais com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, e que exercem tarefas, sem fins lucrativos, voltadas à proteção animal em conjunto com o ente público, oferecendo serviços de utilidade pública como cirurgias de castração, educação ambiental, acolhimento temporário à animais enfermos, podem realizar pesquisas de apoio ao controle de zoonoses e se esforçam para encontrar novos lares para os animais acolhidos;
XXIResidências de Acolhimento de Cães e Gatos: são casas ou apartamentos de pessoas singulares que tenham disponibilidade e vontade de atuar na proteção animal, que devem estar devidamente inscritas em cadastro municipais para ajudar na oferta de lar temporário para caninos e felinos domésticos em parceria com ONGs e com centros públicos de acolhimento de caninos e felinos, que recebem e estão sujeitos a visitas técnicas de orientação e fiscalização e vigilância zoosanitária;
XXIIResgate: animais assistidos em ações de urgência, emergência seja em via pública, ou ambiente privado, por ação policial ou por ação de organizações da sociedade civil;
XXIII - Captura: animais assistidos mediante estratégias montadas com armadilhas de contenção com finalidades de amparo, acolhimento para tratar patologias e castração; e
XXIVApreensão: animais assistidos em situações de irregularidades comerciais ou em residências por meio de ação policial ou ação das unidades de vigilância em saúde e zoonose.