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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9552, de 28 de maio de 2025

Lei nº 9552/2025

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
O item 19 da Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"19 - A estrutura da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU é integrada por:

IÓrgãos Colegiados:

1. Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM; e

2. Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Rurais de Alagoas.

IIGestão Estratégica:

1. Gabinete do Secretário;

2. Chefia de Gabinete;

3. Assessoria de Governança e Transparência;

4. Assessoria de Comunicação; e

5. Assessoria Técnica.

IIIGestão de Estado:
a)Secretaria Executiva de Gestão Interna:

1. Gerência Executiva Administrativa:

1.1. Supervisão de Suprimento e Serviços Gerais;

1.2. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno.

2. Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

2.1. Supervisão de Planejamento e Orçamento, Finanças e Contabilidade.

3. Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas; e

4. Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação.

IVGestão Finalística:
a)Superintendência de Políticas para Mulheres:

1.1. Assessoria Especial de Promoção de Políticas para Mulheres; e

1.2. Gerência de Articulação, Execução e Monitoramento de Políticas para Mulheres; e

1.2.1. Assessoria Técnica de Articulação de Políticas para Mulheres;

1.2.2. Assessoria Técnica de Execução de Políticas para Mulheres;

1.2.3. Assessoria Técnica de Monitoramento de Políticas para Mulheres; e

1.2.4. Assessoria Técnica de Ações de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres.

2. Complexo de Proteção à Mulher Vítima de Violência:

2.1. Assessoria Especial do Complexo de Proteção da Mulher:

2.1.1. Gerência do Centro Especializado de Atendimento à Mulher;

2.1.2. Gerência da Casa de Passagem do Complexo de Proteção da Mulher; e

2.1.3. Supervisão de Suprimentos do Complexo de Proteção da Mulher." (NR)

ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Anexo III da Lei Delegada nº 48, de 2022, passa a vigorar de acordo com a redação disposta no Anexo Único desta Lei, no tocante à Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH, que passa a vigorar de acordo com a nova redação, de Secretaria da Estado da Mulher - SEMU.
Art. 3.
A Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida do Item 19.1 com a seguinte redação:

"19.1 - A estrutura da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH é integrada por:

IÓrgãos Colegiados:

1. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CEDDH;

2. Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR;

3. Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays,Travestis e Transexuais - CECD/LGBT;

ESTADO DE ALAGOAS

4. Comitê Gestor Estadual Intersetorial da Política Nacional para a População em Situação de Rua - Comitê POP RUA; e

5. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;

IIGestão Estratégica:

1. Gabinete do Secretário;

2. Chefia de Gabinete;

3. Assessoria de Governança e Transparência;

4. Assessoria de Comunicação; e

5. Assessoria Técnica.

IIIGestão de Estado:
a)Secretaria Executiva de Gestão Interna:

1. Gerência Executiva Administrativa:

1.1. Supervisão de Suprimento e Serviços Gerais;

1.2. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno.

2. Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

2.1. Supervisão de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

3. Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas; e

4. Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação.

IVGestão Finalística:

1. Superintendência de Políticas Públicas para os Direitos Humanos:

1.1.1. Supervisão de Monitoramento de Violações de Direitos Humanos;

1.1.2. Assessoria Técnica de Articulação, Execução e Monitoramento de Políticas Públicas para os Direitos Humanos; e

1.1.3. Assessoria Técnica de Políticas de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua.

1.2. Gerência de Articulação, Execução e Monitoramento de Políticas Públicas para População LGBTQIA+:

1.2.1. Assessoria Técnica de Promoção de Políticas Públicas para População LGBTQIA+.

2. Superintendência de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

2.1. Gerência de Articulação, Execução e Monitoramento de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

2.1.1. Assessoria Técnica de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

2.1.2. Assessoria Técnica de Políticas de Promoção dos Direitos dos Povos Ciganos; e

2.1.3. Assessoria Técnica de Políticas de Promoção dos Direitos dos Quilombolas.

3. Superintendência dos Povos Originários:

3.1. Gerência de Articulação, Execução e Monitoramento de Políticas para os Povos Originários:

3.1.1. Assessoria Técnica de Políticas de Promoção dos Direitos dos Indígenas." (AC)

Art. 4.
Fica autorizado o Poder Executivo a acrescentar ao Anexo III da Lei Delegada nº 48, de 2024, o quadro a seguir, referente a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH:

"

SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS - SEDH SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

CHEFE DE GABINETE CHG 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

GERENTE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO GER 01

SUPERVISOR DE SUPRIMENTO E SERVIÇOS GERAIS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-1 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GER 01 FINANCAS E CONTABILIDADE SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS SUPE 01 E CONTABILIDADE SUPERVISOR EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA AST-2 01 INFORMAÇÃO SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS PARA OS DIREITOS SUP-2 01 HUMANOS SUPERVISOR DE MONITORAMENTO DE VIOLAÇÕES DE SUPE 01 DIREITOS HUMANOS ASSESSOR TÉCNICO DE ARTICULAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS AST-2 01 DIREITOS HUMANOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA GERENTE DE ARTICULAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA GER 01 POPULAÇÃO LGBTQIA+ ASSESSOR TÉCNICO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS AST-2 01 PÚBLICAS PARA POPULAÇÃO LGBTQIA+ SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA SUP-2 01 IGUALDADE RACIAL GERENTE DE ARTICULAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA GER 01 IGUALDADE RACIAL ASSESSOR TÉCNICO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA AST-2 01 IGUALDADE RACIAL DIREITOS DOS POVOS CIGANOS ASSESSORIA TÉCNICA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DOS AST-2 01 DIREITOS DOS QUILOMBOLAS SUPERINTENDENTE DOS POVOS ORIGINÁRIOS SUP-2 01

GERENTE DE ARTICULAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PARA OS POVOS GER 01 ORIGINÁRIOS DIREITOS DOS INDÍGENAS TOTAL 27

" (AC)

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 29.05.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 9.552, DE 28 DE MAIO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

LEI DELEGADA Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES ESPECIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER - SEMU SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

CHEFE DE GABINETE CHG 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 03

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

GERENTE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO GER 01

SUPERVISOR DE SUPRIMENTO E SERVIÇOS GERAIS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-1 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GER 01 FINANÇAS E CONTABILIDADE SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E SUPE 01 CONTABILIDADE SUPERVISOR EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA AST-2 01 INFORMAÇÃO SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS PARA A MULHER SUP-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PARA A ASE-2 01 MULHER GERENTE DE ARTICULAÇÃO, EXECUÇÃO E GER 01 MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PARA A MULHER ASSESSOR TÉCNICO DE ARTICULAÇÃO DE AST-2 01 POLÍTICAS PARA A MULHER

ESTADO DE ALAGOAS

ASSESSOR TÉCNICO DE EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PARA A AST-2 01 MULHER ASSESSOR TÉCNICO DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS AST-2 01 PARA A MULHER ASSESSOR TÉCNICO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À AST-2 01 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ASSESSOR TÉCNICO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DOS AST-2 01 DIREITOS DOS INDÍGENAS ASSESSOR ESPECIAL DO COMPLEXO DE PROTEÇÃO DA ASE-1 01 MULHER GERENTE DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À GER 01 MULHER GERENTE DA CASA DE PASSAGEM DO COMPLEXO DE GER 01 PROTEÇÃO DA MULHER SUPERVISOR DE SUPRIMENTOS DO COMPLEXO DE SUPE 01 PROTEÇÃO DA MULHER TOTAL 28

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