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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9550, de 8 de maio de 2025

Lei nº 9550/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, o crédito suplementar no Programa de Trabalho: PT 1030000040312200042500 - GESTÃO DE PESSOAS, Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 4.253.590,00 (quatro milhões e duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos e noventa reais) conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, atendendo ao disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.05.2025.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.550, DE 8 DE MAIO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

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