Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9549, de 8 de maio de 2025

Lei nº 9549/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM RAZÃO DA CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AVIAÇÃO - DEA, AUTARQUIA ESTADUAL RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DE AVIAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente destinado ao Departamento Estadual de Aviação - DEA, no valor de R$ 13.720.062,00 (treze milhões, setecentos e vinte mil e sessenta e dois reais), na fonte de recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos, para criação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.05.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.