São atribuições complementares do Coordenador de Segurança e Proteção de Dados, sem prejuízo das que poderão ser estabelecidas em normas complementares, orientar o agente de tratamento nas seguintes atividades:Ielaboração da comunicação de incidente de segurança com dados pessoais, bem como do registro das operações de tratamento de dados pessoais e do relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
ESTADO DE ALAGOAS
IIidentificação e análise de risco relativo ao tratamento de dados pessoais;
IIIdefinição de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
IVimplementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dos regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e na adoção de melhores práticas para proteção de dados pessoais;
Vanálise de cláusulas contatuais com terceiros que versem sobre proteção de dados pessoais;
VItransferências internacionais de dados, realizadas nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.709, de 2018; e
VIIformulação e implementação de regras de boas práticas de governança e de programa de governança em privacidade, nos termos do art. 50 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
§ 1ºO Coordenador de Segurança e Proteção de Dados deverá manter sigilo sobre as informações protegidas por lei e, quando couber, sobre os dados pessoais que tomar conhecimento em decorrência do exercício de suas atividades e atribuições.
§ 2ºO sigilo previsto não prejudica o dever de observar o princípio da publicidade administrativa, quando aplicável, e de expor os fatos conforme a verdade, prestando as informações que lhe forem solicitadas pela ANPD ou por qualquer autoridade administrativa ou judicial competente.