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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9547, de 6 de maio de 2025

Lei nº 9547/2025

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Art. 1.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão que integrarão os serviços auxiliares do Ministério Público de Contas, a saber:
IAssessor Jurídico do Ministério Público de Contas;
IIAssessor de Procurador do Ministério Público de Contas; e
IIIDiretor Administrativo do Ministério Público de Contas.

ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORIA NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Constituem atribuições inerentes ao cargo, privativo de bacharel em direito, de Assessor Jurídico do Ministério Público de Contas, sem prejuízo de outras definidas em ato normativo:
Iprestar assessoria jurídica ao Procurador Geral e aos Procuradores de Contas;
IIassessorar o Procurador Geral e os Procuradores de Contas na elaboração de pareces, representações, recursos e demais atos necessários ao desempenho das atribuições ministeriais;
IIIproceder pesquisas jurídicas de dados ou informações, com vista à definição do melhor encaminhamento a ser dado as manifestações do Procurador; e
IVmanter-se atualizado acerca das normas jurídicas, doutrina e jurisprudência pertinentes à competência do Ministério Público de Contas.
Art. 3.
Constituem atribuições inerentes ao cargo de Assessor de Procurador do Ministério Público de Contas, cujo provimento demanda escolaridade de nível superior, sem prejuízo de outras definidas em ato normativo:
Iassessorar o Procurador nas atribuições inerentes ao exercício de seu cargo;
IIacompanhar os processos em trâmite no Tribunal de Contas, zelando pelo pronto e eficaz retorno das manifestações dirigidas ao Ministério Público;

ESTADO DE ALAGOAS

IIIacompanhar as publicações realizadas na imprensa oficial pertinentes ao controle externo, em especial as provenientes do Tribunal de Contas;
IVproceder a juntada de documentos e/ou peças de informação e requerimento do Procurador; e
Vacompanhar o Procurador nas sessões plenárias do Tribunal de Contas e/ou de suas câmaras, sempre que solicitado.
Art. 4.
Ao Diretor Administrativo do Ministério Público de Contas são conferidas as atribuições de dirigir, orientar, planejar e coordenar os serviços administrativos do Ministério Público de Contas.
Art. 5.
A nomeação para os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei será efetuada pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, a requerimento do Procurador Geral do Ministério Público de Contas.
Art. 6.
A remuneração dos cargos criados por meio desta Lei está disposta no Anexo Único.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.05.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 9.547, DE 6 DE MAIO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

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