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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9546, de 6 de maio de 2025

Lei nº 9546/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PONTE QUE LIGA POÇO DAS TRINCHEIRAS AO DISTRITO DE QUANDÚ, NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada PONTE PREFEITO JOSÉ CÍCERO MADEIRO - ZÉ BOLERO a ponte que liga o município de Poço das Trincheiras ao Distrito de Quando.
Art. 2.
Esta Lei tem por objetivo homenagear José Cícero Madeiro, mais conhecido como Zé Bolero, ex-prefeito de Poço das Trincheiras, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade e ao povo pocense.
Art. 3.
A execução desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo, que adotará as providências necessárias para a instalação da devida sinalização indicativa na referida ponte.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.05.2025.

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