O SIPAF/AL tem os seguintes objetivos específicos:Ipromover o aumento da oferta de produtos processados, em quantidade e qualidade higiênico-sanitária e nutricional, priorizando os agroecológicos;
IIreduzir os desequilíbrios regionais, sociais e ambientais;
IIIfortalecer as ações de combate e de erradicação da fome e da pobreza;
IVdesenvolver atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental, social, cultural e econômico;
Vfomentar a implantação, a regularização e o desenvolvimento de agroindústrias familiares em todas as regiões de Alagoas;
VIampliar, recuperar, fortalecer e/ou modernizar unidades agroindustriais familiares já instaladas ou em desenvolvimento;
VIIcontribuir para a organização dos agricultores familiares na forma cooperativada, associativa, especialmente em redes, e outros empreendimentos da economia popular e solidária;
VIIIincrementar a renda do público destinatário, mediante a agregação de valor aos produtos agrícolas, pecuários, pesqueiros, florestais e outros obtidos por meio de produção planejada ou extrativa;
IXcriar as condições para o acesso ao mercado consumidor, incentivando a logística eficiente e ambientalmente sustentável, estimulando preferencialmente a existência de cadeias curtas e a comercialização direta ao consumidor final;
Xproporcionar a criação e a manutenção de oportunidades de trabalho no meio rural, incentivando a permanência do agricultor em sua atividade, com ênfase aos jovens e às mulheres, com vista à sucessão das unidades de produção rurais;
XIpossibilitar a otimização do uso dos recursos humanos e naturais existentes nas unidades familiares rurais;
XIIpropiciar a capacitação e o acesso à formação do público destinatário em todas as etapas da cadeia produtiva, da produção ao consumo;
XIIIapoiar, por meio de assessoramento técnico, os serviços de apoio à gestão e à prestação de serviços técnicos multidisciplinares, necessários ao processamento agroindustrial e ao controle da qualidade, à gestão financeira e contábil, à publicidade e comunicação, à distribuição e comercialização;
XIVapoiar a recuperação, a ampliação ou a modernização da infraestrutura básica de produção e de serviços necessários à operacionalização das atividades agroindustriais;
XVapoiar a elaboração de manuais de boas práticas de fabricação do produto e de confecção dos respectivos rótulos, contendo todas as informações obrigatórias para informar adequadamente o consumidor, como também da adequada estocagem das matérias-primas e dos produtos produzidos;
XVIapoiar a implantação de bases logísticas de distribuição, de armazenagem e de comercialização da produção para as agroindústrias organizadas de forma cooperativa e associativa, especialmente em redes, possibilitando a ampliação da escala comercial;
XVIIcriar instrumentos de apoio para a formação de estoques reguladores da oferta por meio de financiamento ou de compra;
XVIII - estimular a geração de produtos, respeitando as especificidades locais e as diferentes escalas de produção, considerando, inclusive, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais agregados aos produtos;
XIXfomentar as atividades turísticas e outras não agrícolas, associadas às agroindústrias familiares;
XXapoiar o desenvolvimento de produtos e insumos agroecológicos e de processos agroindustriais adequados, por meio de incentivos à pesquisa e à inovação tecnológica;
XXIapoiar a estruturação, a qualificação e a manutenção do Serviço de Inspeção Municipal - SIM nos municípios ou nos consórcios regionais;
XXIIapoiar os serviços de inspeção e de fiscalização de produtos das agroindústrias familiares, para que haja adequação ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA;
XXIII - desenvolver parceria com a Instituto do meio Ambiente - IMA e órgãos ambientais municipais, visando ao registro ambiental simplificado de pequenas agroindústrias de baixo impacto ambiental, atendendo ao disposto na Resolução CONAMA nº 385, de 27 de dezembro de 2006; e
XXIVapoiar as ações da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL na fiscalização de estabelecimentos e produtos comercializados no âmbito intermunicipal e dos órgãos municipais de agricultura para a criação e implantação do SIM, além de auxiliar na fiscalização dos estabelecimentos e produtos destinados à comercialização municipal nos limites de cada município, com possibilidade de comercialização em todo território nacional, por meio da aquisição do Selo ARTE para produtos considerados artesanais e da adesão ao SISBI-POA para produtos considerados não artesanais.
Parágrafo únicoEm se tratando de unidade de beneficiamento de produtos cárneos, o SIPAF/AL realizará parceria com abatedouros frigoríficos que possuam registro sanitário junto aos serviços de inspeção municipal, estadual ou federal para o abate de animais e posterior beneficiamento nos estabelecimentos descritos no art. 2º desta Lei, de acordo com os limites territoriais estabelecidos na legislação sanitária vigente.