Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9532, de 16 de abril de 2025
Lei nº 9532/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO ALAGOANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Alagoano no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Parágrafo únicoO dia 16 de setembro, referido no caput deste artigo, é em referência a data em que se comemora a Emancipação Política do Estado de Alagoas.
Art. 2.
O Dia do Alagoano deverá constar no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió,16 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.04.2025.