Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9531, de 16 de abril de 2025
Lei nº 9531/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL JOANA GAJURU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL JOANA GAJURU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 29 de janeiro de 1995, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.471.043/000-55, com sede na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3731, Edifício Itália, Sala 508, Bloco A, Jatiúca Trade Residencial - JTR, CEP 57.036-850, bairro Jatiúca, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió,16 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.04.2025.