Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9530, de 16 de abril de 2025

Lei nº 9530/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO MÃE RAINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MÃE RAINHA, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 13 de junho de 1998, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.055.188/0001-26, com sede e foro na Avenida Elvira Barbosa Lopes, nº 1415, bairro Novo Horizonte, CEP 57.314-80, no município de Arapiraca, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.04.2025. Republicado no DOE Suplementar do dia 29.04.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.