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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9529, de 16 de abril de 2025

Lei nº 9529/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO ALVORADA AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ALVORADA AL, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter de defesa e promoção aos direitos sociais, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 09.038.981/0001-30, com sede na Rua Cristina Braga, sem número, bairro Cidade Universitária, CEP 57.073-385, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió,16 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.04.2025.

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