Para os fins desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:IPoder Concedente: a União, o Estado de Alagoas ou os municípios, em cuja competência se encontre o serviço público;
IIEntidade Regulada: pessoa jurídica de direito público ou privado ou consórcio de empresas ao qual foi delegada a prestação de serviço público, mediante procedimento próprio;
IIIServiço Público Delegado: aquele cuja prestação foi delegada pelo poder concedente, por meio de concessão, permissão, autorização, convênio, contrato de gestão, parceria público-privada ou qualquer outra modalidade de transferência de execução de serviço público, inclusive as decorrentes de normas legais ou regulamentares, atos administrativos ou disposições contratuais, abrangendo também sub-rogação, subcontratação e cessão contratual, as últimas desde que devidamente autorizadas pelo poder concedente;
IVInstrumento de Delegação: ato que transfere a delegação da realização da prestação do serviço público abrangendo as previstas no inciso III deste artigo;
VGestão Associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público abrangendo as previstas no inciso III deste artigo;
VIServiços Públicos Delegados que compreendem:
a)rodovias concedidas sujeitas à fiscalização estadual;
b)transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros; e
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
c)serviços públicos de saneamento básico sujeitos à fiscalização da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL compreendendo o abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário.