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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9515, de 1 de abril de 2025

Lei nº 9515/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O vencimento básico dos servidores ocupantes de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado de Alagoas será aumentado em R$ 700,00 (setecentos reais), com aplicação a todos os níveis e classes da carreira, conforme tabela constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.04.2025.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.515, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

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