Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9500, de 1 de abril de 2025
Lei nº 9500/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
NOTA:
PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa Estadual, especificamente o parágrafo único do art. 3º, publicado no DOE Legislativo nº 2132, do dia 20.05.2025.
REDAÇÃO ORIGINAL:
" (VETADO)."
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.04.2025, com redação Promulgada conforme DOE do Poder Legislativo nº 2132 do dia 20.05.2025.