Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9499, de 1 de abril de 2025
Lei nº 9499/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CRIA A POLÍTICA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA ESCRITORIA E DO ESCRITOR DE ALAGOAS E DE INCENTIVO À DIFUSÃO DE SUAS OBRAS LITERÁRIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LIVRO DO – tipo ata destinado ao registro do nome da doadora e do doador de obras literárias de escritora e de escritor de Alagoas.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.04.2025.