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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9497, de 1 de abril de 2025

Lei nº 9497/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI A ROMARIA AO SANTUÁRIO SANTA TEREZINHA DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas a ROMARIA AO SANTUÁRIO SANTA TEREZINHA DO MUNICÍPIO DE MATA GRANDE, a ser realizado no segundo domingo do mês de outubro, no município de Mata Grande, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.04.2025.

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