Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9496, de 1 de abril de 2025
Lei nº 9496/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CLUBE DE CANOAGEM JOÃO TOMASINI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE CANOAGEM JOÃO TOMASINI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 44.345.316/0001-80, com sede na Rua Pedro Américo, nº 1212, Edifício Mediterrâneo, Bloco B, apartamento 303, bairro Poço, CEP 57025-890, no município de Maceió, Alagoas, e com base de funcionamento no Clube Motonáutica de Alagoas, situado na Avenida Assis Chateaubriand, nº 301, CEP: 57010-070, bairro Pontal da Barra, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.04.2025.