Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9495, de 1 de abril de 2025
Lei nº 9495/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A FESTA CARNAVAL DOS CARETAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.04.2025.