Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9492, de 25 de fevereiro de 2025

Lei nº 9492/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL JOÃO DE BARRO, DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL JOÃO DE BARRO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 22.831.828/0001-24, situado no Sítio Pau D'Arco, nº 46, Zona Rural do Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, fundado em 15 de abril de 2015, conforme registro no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Arapiraca/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2051 de 25.02.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.