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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9490, de 25 de fevereiro de 2025

Lei nº 9490/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DE ALAGOAS, órgão sindical, democrático e autônomo em relação ao Estado, partidos políticos, e credos religiosos para fins de defesa e representação legal da categoria de árbitros de futebol profissional do Estado de Alagoas, inscrito no CNPJ sob nº 35.562.099/0001-08, com sede na Rua Dr. Zacarias de Azevedo, nº 119, CEP: 57.020- 470, bairro Centro, cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2051 de 25.02.2025.

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