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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9485, de 25 de fevereiro de 2025

Lei nº 9485/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM INSTITUIÇÃO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISÉRIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural, ambiental, agroecológica, científica, acadêmica, esportiva, de incentivo e apoio sócio educativo e orientação, apoio familiar e ensino regular (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Programas Sócio Educacionais), com personalidade juridica própria, inscrita no CNPJ sob o nº 05.108.918/0007-68, com sede no Povoado Torrões, S/N, CEP: 57.445-000, Zona Rural, município de São José da Tapera/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2051 de 25.02.2025.

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