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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9483, de 25 de fevereiro de 2025

Lei nº 9483/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE E CIDADANIA DO BAIXO SÃO FRANCISCO - RENASCER.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, a ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE E CIDADANIA DO BAIXO SÃO FRANCISCO - RENASCER, sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 21.467.821/0001-02, com sede e foro na comunidade São Bento -Lagoa Redonda, s/n, CEP: 57.210-000, Zona Rural, município de Piaçabuçu/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2051 de 25.02.2025.

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