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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9482, de 25 de fevereiro de 2025

Lei nº 9482/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, A FESTA DE SÃO PEDRO DE JACARÉ DOS HOMENS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas, a tradicional FESTA DE SÃO PEDRO DE JACARÉ DOS HOMENS, que ocorre todos os anos nos dias 28 e 29 de junho.
Art. 2.
Entende-se por Patrimônio Cultural e Imaterial, as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados, que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte do seu patrimônio cultural.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2051 de 25.02.2025.

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