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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9480, de 25 de fevereiro de 2025

Lei nº 9480/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO LAR E FAMÍLIA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, a ASSOCIAÇÃO LAR E FAMÍLIA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 25 de junho do ano de 2019, inscrita no CNPJ sob nº 18.328.370/0002-07, com sede na Rua João Gomes, 355, CEP: 57.620-000, bairro Distrito Novo Rio, município de Igaci/Al.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2051 de 25.02.2025.

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