Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9475, de 25 de fevereiro de 2025

Lei nº 9475/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 11 da Lei Estadual nº 6.456, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigoras com a seguinte redação:

"

Art. 11.
membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ao ser promovido a 2º Tenente QOA e QOAM, declarado Aspirante-a-Oficial ou promovido a 3º Sargento, faz jus a um auxilio para aquisição de uniforme, correspondente a 1,0 (um) subsídio bruto de seu posto ou graduação."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2051 de 25.02.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.