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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9473, de 20 de janeiro de 2025

Lei nº 9473/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ESTABELECE QUE OS HOSPITAIS E AS MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, OFEREÇAM AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE RECÉM-NASCIDOS ORIENTAÇÕES DE PREVENÇÃO E PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer que os hospitais e as maternidades públicas e privadas no âmbito do Estado de Alagoas, ofereceram aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos, orientações de prevenção e primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.
§ 1ºAs orientações de prevenção e primeiros socorros deverão ser ministradas aos pais e/ou responsáveis antes da alta do recém-nascido.
§ 2ºFica facultado aos hospitais e as maternidades fixar cartazes contendo as devidas orientações, bem como a disponibilização de materiais gráficos para distribuição aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos.
§ 3º(VETADO).
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.01.2025.

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