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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9470, de 21 de janeiro de 2025

Lei nº 9470/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DE AMBOS OS PAIS OU RESPONSÁVEL ACOMPANHANDO PACIENTES MENORES DE IDADE NO DECORRER DE CONSULTAS E TRATAMENTOS MÉDICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
º Fica assegurada a garantia ao acesso e permanência para acompanhamento de pacientes menores de idade, por ambos os pais ou responsável, durante consultas e tratamentos médicos, nos hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada do Estado de Alagoas.
Art. 2.
As unidades de saúde deverão proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico.
Art. 3.
A garantia prevista nesta Lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa colocar em risco a vida do paciente.
Parágrafo únicoNos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsável.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.01.2025.

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