Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9469, de 20 de janeiro de 2025
Lei nº 9469/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
OBRIGA AS REFINARIAS E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS EM TODO O ESTADO DE ALAGOAS A FORNECEREM CERTIFICADO DE COMPOSIÇÃO QUÍMICA DOS PRODUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.01.2025.