Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9468, de 20 de janeiro de 2025
Lei nº 9468/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS O FESTIVAL DA CULTURA E MEIO AMBIENTE, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA, ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.01.2025.