Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9468, de 20 de janeiro de 2025

Lei nº 9468/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS O FESTIVAL DA CULTURA E MEIO AMBIENTE, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas o FESTIVAL DA CULTURA E MEIO AMBIENTE, realizado anualmente no município de Chã Preta, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.01.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.