Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9466, de 20 de janeiro de 2025
Lei nº 9466/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A ENCENAÇÃO DA ÚLTIMA EXECUÇÃO POR PENA DE MORTE NO BRASIL, OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE PILAR, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.01.2025.