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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9465, de 20 de janeiro de 2025

Lei nº 9465/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO TRECHO QUE SE INICIA NA RODOVIA DE BATALHA, NA AL-220, ATÉ O POVOADO CAPELINHA, NO MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO, ALAGOAS - RODOVIA BEBÉ DA CAPELINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA BEBÉ DA CAPELINHA o trecho que compreende a rodovia de Batalha, na AL-220, até o povoado Capelinha, no município de Major Izidoro, Alagoas.
Art. 2.
O Governo do Estado de Alagoas, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL, providenciará a sinalização de placas para a indicação do nome da rodovia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.01.2025.

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