Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9465, de 20 de janeiro de 2025
Lei nº 9465/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO TRECHO QUE SE INICIA NA RODOVIA DE BATALHA, NA AL-220, ATÉ O POVOADO CAPELINHA, NO MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO, ALAGOAS - RODOVIA BEBÉ DA CAPELINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.01.2025.