Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9464, de 20 de janeiro de 2025
Lei nº 9464/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
ALTERA O ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 9.143, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, PARA INCLUIR OS §§ 1º E 2º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica instituído, no âmbito do Estado de Alagoas, o Selo Empresa Amiga da Pessoa Autista, que será destinado às empresas que adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e/ou contribuam com projetos e ações na promoção de sua inclusão no mercado de trabalho.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.01.2025.