Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9463, de 14 de janeiro de 2025
Lei nº 9463/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE LEITE DO POVOADO DE PIRANHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do
Cargo de Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2025.