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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9463, de 14 de janeiro de 2025

Lei nº 9463/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE LEITE DO POVOADO DE PIRANHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE LEITE DO POVOADO DE PIRANHAS, com atuação na área de agricultura, projetos agropecuários artesanais, produção de leite, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.930.227/0001-36, com sede no Sítio Povoado Piranhas, S/N, Zona Rural, CEP 57420-000, localizada no município de Batalha, Alagoas, fundada em 27 de novembro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do

Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2025.

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