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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9462, de 14 de janeiro de 2025

Lei nº 9462/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FRATERNIDADE ESPÍRITA MARIA MADALENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a FRATERNIDADE ESPÍRITA MARIA MADALENA, organização religiosa, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 40.231.520/0001-20, com sede na Rua Diegues Júnior, nº 183, Conjunto Melo Costa, bairro Poço, CEP 57.025-650, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do

Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2025.

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