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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9458, de 14 de janeiro de 2025

Lei nº 9458/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO CULTURAL E AMBIENTAL CIDADELA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o CENTRO CULTURAL E AMBIENTAL CIDADELA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundado dia 15 de março de 2022, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 45.655.411/0001-53, situado na Rua E-07, nº 12, CEP 57.072-822, Cidade Universitária, no município de Maceió, Alagoas
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do

Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2025.

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