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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9457, de 14 de janeiro de 2025

Lei nº 9457/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS - ABMAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS - ABMAL, fundada em 25 de maio de 2011, com sede e foro no município de Maceió, Alagoas, na Rua 14 de julho, nº 139, bairro Poço, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 14.440.423/0001-37, é uma associação que tem por finalidade congregar os bombeiros militares estaduais de Alagoas (ativos e inativos), promovendo o fortalecimento da classe através do desenvolvimento de uma postura política, nas questões institucionais que envolvam seus interesses. É uma entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, e que reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do

Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.01.2025.

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