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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9456, de 13 de janeiro de 2025

Lei nº 9456/2025

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4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, o crédito suplementar no Programa de Trabalho - PT 01.032.0004.5248.000954 - Manutenção do Tribunal de Contas, no valor de R$ 20.056.476,62 (vinte milhões, cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), Fonte 0500 - Recursos Ordinários, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior será custeado com os seguintes recursos:
IR$ 3.131.377,88 (três milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIR$ 16.925.098,74 (dezesseis milhões, novecentos e vinte e cinco mil, noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), provenientes de excesso de arrecadação apurado no exercício corrente pelo TCE/AL, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do

Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 14.01.2025. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.456, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

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