Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9453, de 2 de janeiro de 2025
Lei nº 9453/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
FICA RECONHECIDO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, O CORREDOR VERA ARRUDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas, o Corredor Vera Arruda.
Art. 2.
Entende-se por Patrimônio Cultural e Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas juntamente com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais a ele associados, que as comunidades, os grupos, e em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte do seu patrimônio cultural.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.01.2025.