Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9449, de 2 de janeiro de 2025
Lei nº 9449/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO FESTIVAL DE INVERNO DO MUNICÍPIO DE MAR VERMELHO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.01.2025.