Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9448, de 2 de janeiro de 2025
Lei nº 9448/2025
ESTADO DE ALAGOAS
INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS A BIENAL INTERNACIONAL DO
LIVRO DE – ALAGOAS.
Art. 1.
Fica incluída no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas a Bienal da Internacional do Livros de Alagoas.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo realizar-se-á a cada 2 (dois) anos na cidade de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.01.2025.