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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9448, de 2 de janeiro de 2025

Lei nº 9448/2025

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LIVRO DE – ALAGOAS.
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ESTADO DE ALAGOAS

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS A BIENAL INTERNACIONAL DO

LIVRO DE – ALAGOAS.

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas a Bienal da Internacional do Livros de Alagoas.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo realizar-se-á a cada 2 (dois) anos na cidade de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.01.2025.

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