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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9447, de 2 de janeiro de 2025

Lei nº 9447/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA AL 495, LIGAÇÃO DA ESTRADA VICINAL OLHO D'ÁGUA DAS FLORES AO POVOADO PEDRÃO - 4,5 KM, NO MUNICIPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES, ALAGOAS - RODOVIA SIMPLÍCIO NERIS SANTIAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de RODOVIA SIMPLÍCIO NERIS SANTIAGO a Rodovia AL 495, que conecta a estrada vicinal de olho D'Água das Flores ao Povoado Pedrão, num trecho de 4,5 km, situado em Olho D'Água das Flores, Alagoas.
Art. 2.
O Governo do Estado de Alagoas, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL, providenciará a sinalização com placas indicativas do nome da rodovia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.01.2025.

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