Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9446, de 2 de janeiro de 2025
Lei nº 9446/2025
ESTADO DE ALAGOAS
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SANTO ANTÔNIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 35.473.215/0001-04, com sede na Rua A-26, 135, bairro Cidade Universitária, CEP 57.072-703, Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.01.2025.