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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9445, de 2 de janeiro de 2025

Lei nº 9445/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBICA ESTADUAL A UNIÃO CONSERVADORA DE ALAGOAS - UCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a União Conservadora de Alagoas - UCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 1º de fevereiro de 2022, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 45.946.961/0001-21, com sede e foro à Rua Cícero Romão Batista, nº 174, Bairro Baixa Grande, CEP 57.307-070, no município de Arapiraca, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.01.2025.

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