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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9443, de 2 de janeiro de 2025

Lei nº 9443/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A FESTA DAS CARROÇAS DE BATALHA, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas, a tradicional Festa das Carroças do município de Batalha, Alagoas, que ocorre todos os anos durante o período junino, em razão da sua contribuição para o acervo cultural alagoano e do seu simbolismo e expressividade para todo o Estado.
Art. 2.
Entende-se por Patrimônio Cultural e Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas juntamente com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais a ele associados, que as comunidades, os grupos, e em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte do seu patrimônio cultural.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Publicada no Suplemento DOE de 3/1/2025,

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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 - FAX : 0** 82 3315-2002 ALA E:01101.0000004752/2024

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