Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9440, de 27 de dezembro de 2024
Lei nº 9440/2024
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Art. 1. Art. 2. Art. 6. Art. 37. Art. 50. Art. 61. Art. 74. Art. 87. Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 6. Art. 7. Art. 4. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 168. Art. 170. Art. 6. Art. 7. Art. 1. Art. 8. Art. 2. Art. 26. Art. 96. Art. 110-A. Art. 110-B. Art. 9. Art. 11. Art. 12. Art. 62. Art. 63. Art. 65. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 2. Art. 3. Art. 14. Art. 15.ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS
"
(...)" (NR)
"
(...)
(...)
(...)
ESTADO DE ALAGOAS
(...)
(...)" (NR)
"
(...)
(...)" (NR)
"
(...)
ESTADO DE ALAGOAS
(...)
"
"
"
(...)
"ANEXO II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA ÀS OPERAÇÕES
SUBSEQUENTES
ITEM MERCADORIA
ESTADO DE ALAGOAS
"
"
(...)
"Art. 2º-A Fica também diferido o ICMS incidente sobre a operação com álcool para fim não combustível, destinada a qualquer adquirente, atribuindo-se a este, localizado neste ou em outro Estado signatário de acordo interestadual que trate da matéria, a responsabilidade pelo pagamento." (NR)
ESTADO DE ALAGOAS
"
(...)" (NR)
"Art. 6º-A A distribuidora domiciliada em outro Estado na condição de sujeito passivo por substituição tributária, nos termos do art. 2º e do art. 6º, para fins de recolhimento do imposto, deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL.
(...)" (NR)
"
(...)" (NR)
"
ESTADO DE ALAGOAS
(...)" (NR)
"
(...)
(...)
"
ESTADO DE ALAGOAS
"
(...)
ESTADO DE ALAGOAS
" O Incentivo de que trata esta Lei é extensível:
(...)
"
(...)" (NR)
"
(...)
ESTADO DE ALAGOAS
"Art. 4º-B O estabelecimento beneficiário de incentivo fiscal fica sujeito à implementação de práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ESG), nos termos da legislação." (AC)
"Art. 4º-C Poderá ser exigido do estabelecimento beneficiário de incentivo fiscal o pagamento de parte do ICMS dispensado, na hipótese de imposto vencido, conforme regulamentação." (AC)
"
(...)
ESTADO DE ALAGOAS
"
(...)
"
MULTA - equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das mercadorias.
MULTA - equivalente a 1% (um por cento) do valor das mercadorias." (AC)
"
(...)
ESTADO DE ALAGOAS
(...)" (NR)
"
(...)
(...)" (NR)
"
(...)
(...)" (NR)
"
(...)
ESTADO DE ALAGOAS
(...)" (NR)
"
"Art. 1º -.................................................................................................................
(...)
(...)
(...)." (NR);
"
(...) A Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 3º-B, com a seguinte redação:
ESTADO DE ALAGOAS
"Art. 3º-B Na hipótese de aplicação do regime de tributação monofásica nas operações com combustíveis, nos termos do Capítulo IX-A da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, o valor da alíquota específica para o FECOEP já está incluído no valor da alíquota específica dos produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica." (AC)
"
(...)
"
(...)
(...)
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.12.2024. Republicado no DOE Suplementar do dia 13.01.2025. Republicado no DOE Suplementar do dia 14.01.2025.